Futebol é Para Meninas

O Blogue de Todos os Desportos

terça-feira, agosto 29, 2006

Caso Mateus para Iniciantes

O PRODUTOR
FIFA (Fédération Internationale de Football Association) – Organismo internacional que dirige as associações de futebol. Gaba-se de ter mais países associados – 217 – do que a própria ONU.

A REALIZAÇÃO
FPF (Federação Portuguesa de Futebol) – Organismo nacional que dirige o futebol português e que tem por missão promover, organizar, regulamentar e controlar o ensino e a prática do futebol.
LPFP (Liga Portuguesa de Futebol Profissional) – Órgão autónomo da FPF que se dedica à organização e regulamentação das competições de carácter profissional que se disputem no âmbito daquela federação.

O ASSISTENTE DE REALIZAÇÃO
Tribunais Comuns – Órgãos a que podem recorrer a maioria das pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, mas não os agentes do futebol (por exigência da FIFA).

O ARGUMENTO
Estatutos da FIFA (internacional)
Artigo 61º
É proibido o recurso aos tribunais comuns, a menos que se especifique na regulamentação da FIFA.

Lei de Bases do Desporto (portuguesa)
Artigo 47º
1.Não são susceptíveis de recurso fora das instâncias competentes na ordem desportiva as decisões e deliberações sobre questões estritamente desportivas.
2. São questões estritamente desportivas aquelas que tenham por fundamento normas de natureza técnica ou de carácter disciplinar [...]

Regulamento de Competições da Liga
Artigo 87º (Subidas e descidas)
1.Sobem à SuperlLga os três clubes primeiros classificados da Liga de Honra, que preencham os requisitos legais e regulamentares estabelecidos para a competição, nomeadamente, o cumprimento das obrigações previstas nas alíneas a) a e) do artigo 12º do Decreto-Lei n.º 303/99, de 6 de Agosto.
2.Descem à Liga de Honra os clubes qualificados em 16º, 17º e 18º da SuperLiga.
3.Se um ou mais Clubes da Liga de Honra que tenham desportivamente obtido o direito de ascender à SuperLiga não reunirem os requisitos legais e regulamentares estabelecidos, ficam impedidos de participar nessa comeptição, sendo as vagas preenchidas pelo Clube ou Clubes da Liga de Honra melhor classificados, ou, na sua ausência, pelos Clubes da SuperLiga melhor classificados nos lugares de descida nos termos do número anterior.
4.Se um Clube ou mais Clubes da SuperLiga não reunirem os requisitos legais e regulamentares estabelecidos para essa competição serão relegados para a competição inferior ou delas excluídos caso não preencham os pressupostos exigíveis, sendo as vagas preenchidas pelos Clubes da SuperLiga melhor classificados na época anterior nos termos do n.º 2, ou, na sua ausência, pelos Clubes da Liga de Honra melhor classificados.
5.Quando se verifiquem os casos previstos nos números anteriores e as vagas não sejam preenchidas, a Comissão Executiva da Liga poderá decidir reduzir o número de equipas participantes.

OS ACTORES PRINCIPAIS
GIL VICENTE
A meia da época passada o Gil foi impedido pela Liga e FPF de inscrever o jogador Mateus com um contrato profissional, uma vez que este já tinha jogado nessa época como amador pelo Lixa.
Face a isto o Gil recorreu aos tribunais comuns defendendo o entendimento de que a questão em litígio é matéria laboral e não puramente desportiva.

BELENENSES
Na última jornada o Belenenses foi despromovido para a II Liga (perdeu, curiosamente, com o Gil Vicente) e logo apresentou uma queixa junto da Liga acerca de uma pretensa infracção dos regulamentos por parte do Gil, por este ter recorrido aos tribunais civis para inscrever um jogador.

LEIXÕES
Foi 3.º classificado na II Liga, ficando à porta da subida à I Liga.
Ao receber a notícia da despromoção administrativa do Gil Vicente e consequente promoção administrativa do Belenenses (que havia descido desportivamente por ser o 4º classificado a contar do fim), apresentou os seus argumentos junto da Liga para ser o clube que deveria ocupar a vaga do Gil na I Liga.
A comissão executiva admitiu o recurso do Leixões e decidiu, em consequência, suspender os jogos em que as 3 equipas em causa estivessem envolvidas.


O ENREDO do caso que nos faz amar o nosso futebol como mais nenhum outro:

- Janeiro de 2006
O Gil Vicente contrata o angolano Mateus a meio da época passada e pretende inscrevê-lo como profissional. Como o jogador já havia jogado nessa época como amador pelo Lixa, a Liga recusa a sua inscrição.

- O Gil Vicente recorre para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga que não lhe dá razão por entender que o assunto é do foro desportivo.

- Mateus recorre, quase ao mesmo tempo, para o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que lhe dá razão e insta a Liga e a FPF a aceitarem provisóriamente a inscrição do jogador.

- Mateus joga 4 jogos pelo Gil Vicente.

- Março de 2006
O Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, ao ter conhecimento da decisão do de Braga, volta atrás e ordena que a inscrição de Mateus seja cancelada.

- Mateus não volta a jogar mais pelo seu clube.

- Maio de 2006
Após ver consumada a despromoção, nos relvados, na última jornada (jogada e perdida, precisamente, frente ao Gil Vicente), o Belenenses apresenta queixa junto da Liga alegando que “Ao socorrer-se dos Tribunais Comuns para inscrever e utilizar aquele atleta, o Gil Vicente procurou obter uma vantagem desportiva ilícita perante os seus adversários, demonstrando total desprezo pelas regras e princípios desportivos universalmente aceites, pela estabilidade do Campeonato e, essencialmente, pela verdade desportiva..”

Apesar do processo ter sido despoletado logo no princípio do ano, só a partir de Junho as instâncias desportivas se pronunciam sobre a questão.

-05.06.2006
A Comissão Disciplinar (CD) da Liga dá razão ao Belenenses por considerar que o Gil Vicente não respeitou os regulamentos da Liga ao recorrer aos tribunais comuns para resolver uma questão que entende de âmbito desportivo.

- 09.06.2006
A CD da Liga arquiva o “caso Mateus” mantendo, assim, o Gil Vicente na I Liga.
Um dos vogais desta CD é filho de um dirigente do Gil Vicente e havia pedido escusa no processo, o que não foi aceite por a Comissão ser um órgão colegial e nenhum dos seus elementos se poder abster de votar. Vai daí, verificou-se um empate 2x2 entre os 4 vogais e o presidente, juiz desembargador, foi chamado a “desempatar” , por ter voto de qualidade. A decisão foi, assim, favorável ao Gil Vicente mas provocou “estragos” neste organismo e 2 dos vogais (os que votaram vencidos) apresentaram a sua demissão.

- 01.08.2006
A CD da Liga decide penalizar o Gil Vicente com a pena de descida de divisão e mantém o Belenenses na I Liga.

- Gil Vicente recorre para o Conselho de Justiça (CJ) da FPF

- 22.08.2006
O CJ da FPF, após recurso do Gil Vicente, confirma a CD da Liga que decidiu a despromoção deste clube (sem que tenha decidido acerca da validade da deliberação daquela comissão, uma vez que 2 dos seus membros tinham apresentado a sua “demissão”.

- 23.08.2006
O Gil Vicente interpõe providência cautelar no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa para suspender a eficácia do acórdão do CJ da FPF.

- 24.08.2006
O TAF de Lisboa aceita a providência cautelar do Gil Vicente e declara que sejam “suspensas as decisões administrativas impugnadas [pelo Gil Vicente], tudo se mantendo como se estas não existissem, com as consequências daí decorrentes, designadamente no plano desportivo ou de intervenção nos campeonatos".
Ou seja, Gil na I Liga, Belenenses na II Liga.

- 24.08.2006
O Leixões interpõe recurso junto da Liga, invocando ser este o clube com o direito a subir à I Liga (uma vez que havia sido o 3.º classificado na II Liga da época passada e, assim, ter ficado à porta da subida à I Liga) e não o Belenenses (despromovido na época passada por ter sido o 4.º a contar do fim, ou seja, o melhor dos despromovidos).

- 25.08.2006 (dia do início da 1.ª jornada do campeonato)
Em conferência de imprensa, o presidente da Liga informa da decisão da suspensão dos jogos que envolvam Gil Vicente, Belenenses e Leixões, motivado pela notificação vinda do CJ da FPF dando conta da entrada de um recurso com efeitos suspensivos apresentado pelo Leixões. Ou, nas palavras do divertido e bonacheirão Valentim Loureiro, o presidente da Liga, para “embrulhar tudo isto ainda mais” apareceu o Leixões e à Liga não restou outra solução se não dar cumprimento ao despacho federativo e alterar a sua anterior decisão de manter o jogo Benfica x Belenenses.

- 28.06.2006
Valentim Loureiro, (ainda?) presidente da Liga tinha afirmado coisas desagradáveis acerca de Cunha Leal, director executivo da Liga. Agora foi a vez de Cunha Leal lhe devolver os desaforos e defender a legitimidade e legalidade da Liga para manter todos os jogos das I e II Ligas.


A FRASE PARA A HISTÓRIA
Entre tantas para destacar, fica esta, exemplar sobre o estado do futebol português que, como se vê, não vive só de guerrinhas entre clubes mas também entre organismos criados e subsidiados pelo Estado.

“Caso a FPF tivesse plenos poderes sobre todo o Futebol português, incluindo o profissional, como, de resto, a FIFA tem vindo a exigir, este caso já estaria encerrado há muito tempo.” – comunicado da Federação Portuguesa de Futebol, lamentando o andamento processual do “Caso Mateus”.

1 Comments:

  • At 11:40 da tarde, Anonymous Anónimo said…

    Na FPF e na LPF os dirigentes são todos corruptos.OS JUÍZES inseridos no futebol são altamente mafiosos.
    O futebol, em Portugal,é para corruptos.

     

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